IPTU Contagem 2018

Contagem vai recadastrar imóveis para cobrança do IPTU de 2018

A prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai fazer um recadastramento imobiliário e atualizar os valores dos imóveis para cobrança do IPTU de 2018.

A medida faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a administração municipal e o Ministério Público de Contas do estado, no qual ficou acertada a continuidade da cobrança do IPTU residencial. Também foi estabelecido o repasse de parte do que for arrecadado com o tributo para ações na saúde e educação.

A isenção do IPTU na cidade existiu por 27 anos. Em dezembro de 2016, a Câmara Municipal da cidade aprovou o projeto de lei que determinou a volta da cobrança.

Valor Venal IPTU Contagem 2018

IPTU São Paulo 2018O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Contagem 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Contagem 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU Contagem 2018?

Emitir o boleto do IPTU Contagem 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Contagem. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Contagem. Para emitir os extratos acesse: www.receita.contagem.mg.gov.br/iptu2018

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Contagem.

IPTU Contagem 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Contagem é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Contagem 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Contagem é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Contagem. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU Contagem 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Contagem é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Contagem no site da Prefeitura.

Isenção IPTU Contagem 2018

O aposentado ou pensionista, proprietário de um único imóvel em Contagem, com área total construída de até 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), que seja sua residência, e que tenha renda mensal líquida de até 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais) precisa apresentar o pedido de isenção para o IPTU Residencial.

Para obter o benefício, devem ser protocolizados nas centrais de atendimento o requerimento corretamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, juntamente com os seguintes documentos:

  1. Comprovante de propriedade/ titularidade ou posse do imóvel. (O registro do imóvel deverá ser atualizado expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis a no máximo 60 dias, quando o proprietário atual não for o constante do cadastro do imóvel na Receita Municipal)
  2. Documento de Identidade e CPF do proprietário.
  3. Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário ou extrato mensal do benefício referente ao ano anterior.
  4. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual.
  5. Outro(s) comprovante(s) de renda se for o caso.
  6. Se for o caso, procuração particular sem firma reconhecida (com o RG e CPF do mandante) ou com firma reconhecida ou pública e documento de identificação e CPF do procurador.
  7. Comprovante de residência atualizado em nome do requerente.